Fonte: Doutor Multas – UOL – Autor: Gustavo Fonseca
Não dá para negar que, com a pandemia do Covid-19, muitos setores da sociedade acabaram desenvolvendo maneiras mais práticas, com menos burocracias, para poder atender as demandas da população. Nesse meio tempo, a internet ganhou novo significado, tornando-se a principal ferramenta de trabalho, proporcionando a resolução (e simplificação) de muitos problemas. Alguns órgãos de trânsito também aderiram a esse novo formato, otimizando muitos dos serviços prestados. Exemplo disso é que, agora, os motoristas têm a possibilidade de realizar a impressão do CRLV por conta própria – sem precisar sair de casa.
Antes mesmo da pandemia, porém, a tecnologia já proporcionava avanços em muitas áreas. Para se ter uma ideia, outros documentos, essenciais aos condutores, começaram a ser utilizados por meio da tela do próprio celular. Como, atualmente, é mais fácil esquecer os documentos do que o celular, essa é uma grande vantagem para os motoristas.
Impressão do CRLV pode ser realizada em casa
O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é o documento que comprova que o veículo está legalizado e apto para trafegar. Por essa razão, o seu porte é obrigatório. O documento deve ser emitido anualmente após o pagamento de todas as taxas do veículo, o que inclui impostos como o IPVA, além da taxa de licenciamento e o DPVAT, bem como possíveis pendências com multas.
O pagamento do CRLV poderá ser efetivado em bancos que tenham convênio com o Detran do estado em que o condutor reside. Uma vez quitado, o documento era enviado ao endereço do motorista.
No entanto, agora, em função da pandemia, esse importante documento poderá ser impresso pelo próprio condutor.
Para isso, após quitar todos os pagamentos necessários para a sua emissão, o motorista poderá seguir os seguintes passos: acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br); ou a Central de Serviços do Detran do seu estado (https://servicos.detran.rs.gov.br/dtwcs/), ou em seu celular também por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – que apresenta as versões digital da CNH e do CRLV.
Ao optar por realizar o procedimento pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo site do Detran, será preciso realizar o login (com os dados utilizados para o cadastro no portal), em que é solicitado o CPF do condutor e a senha de acesso. Caso o usuário seja novo, e não tenha acesso ao portal, será necessário realizar um novo cadastro.
Feito isso, na seção “Meus veículos”, basta clicar no link do arquivo, gratuito, identificado como “CRLVDigital.pdf”. Após efetivar o download, é só imprimir o documento. A impressão deverá ser feita em uma única página, com folha simples (tamanho A4) e tinta preta.
CRLV digital, no aplicativo, não precisa ser impresso
Ao optar pela utilização do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, o condutor terá a facilidade de não precisar sequer imprimir o documento. Isso porque, com o CRLV-e digitalizado na tela do celular, o motorista estará dispensado de portar o documento em papel.
Vale ressaltar que, caso o condutor viaje para outro país, apresentar o CRLV no aplicativo não será possível. Para isso, será obrigatório o porte da sua versão impressa – o que pode ser realizado por meio do próprio app.
Além disso, para não ter problemas, caso opte pela versão digital, é importante sempre lembrar de ter bateria no celular – se for parado em uma blitz e não conseguir mostrar o documento na tela, o condutor poderá ser penalizado.
CNH e CRLV digitais estão disponíveis em todo o país
Com a tecnologia proporcionando cada vez mais facilidades aos motoristas, aderir à CNH e ao CRLV em suas versões digitais é uma excelente opção para nunca esquecer o documento em casa – e, claro, não precisar carregar papeis no carro.
Para adquirir o sistema digitalizado, o condutor precisa baixar em seu celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – disponível tanto para o sistema Android quanto iOS. É importante ressaltar que, como o sistema utilizado para o reconhecimento dos documentos é o QR Code, a CNH do condutor precisa contar com esse código no seu verso.
Nesse caso, foi a partir de 2017 que a CNH passou a vir com essa tecnologia. Portanto, caso o motorista ainda não tenha a versão atualizada, para utilizar o app, será preciso solicitar uma segunda via da CNH ou aguardar a renovação do documento.
Após baixar o aplicativo, será necessário realizar o cadastro no Portal de Serviços do Denatran, caso ainda não o tenha. Na opção “cadastrar” do site, o condutor deverá mencionar seu CPF, data de nascimento, e-mail e senha – a confirmação deverá ser efetivada pelo e-mail que será recebido após finalização do cadastro.
Vale ressaltar que o usuário e senha para entrar no app serão os mesmos utilizados para o Portal do Denatran.
Com o app já cadastrado, será preciso ir até a opção “veículo” e “adicionar documento”. Nesse momento, o QR Code da CNH impressa deverá ser escaneado pela câmera do celular.
Para adicionar o CRLV digital, será preciso informar o Renavam e o código de segurança do CRV, na mesma aba de “veículo”, do app (importante mencionar que, aqui, o licenciamento do veículo precisa estar em dia, caso contrário, não será possível realizar o download do documento).
O próximo passo será criar uma chave de acesso (de 4 dígitos) para acessar o documento pelo app.
Os documentos ficarão disponíveis no aplicativo tanto para a consulta quanto para o download (e é dessa forma que ele poderá ser impresso). É importante mencionar que o acesso aos documentos poderá ser realizado, no aplicativo, mesmo sem internet no celular.
Além das versões eletrônicas dispensarem o porte do documento físico, a CNH digital também passará a valer como documento de identificação em todo o país. Essa medida consta nas recentes alterações estipuladas, pelo Governo Federal, ao CTB – e deverá começar a ser posta em prática a partir de abril de 2021.
Assim, o condutor passará dispensar o porte de três importantes documentos impressos: a CNH, o CRLV e, de quebra, o RG.
Clientes Cepebel podem solicitar ao escritório para obter a cópia impressa ou em seu email dos documentos dos seus veículos.
Fonte: Doutor Multas – UOL – Autor: Gustavo Fonseca
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