A notícia sobre a entrega de informações financeiras à Receita Federal causou medo e boatos nos últimos dias, porém esse procedimento não é novo.
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações acima de R$ 5.000,00 mensais feitas por pessoas físicas e R$ 15.000,00 por pessoas jurídicas, mas esse controle já acontece há bastante tempo.
Em 2003 as operações com cartão de crédito começaram a ser monitoradas via Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e desde 2015 as movimentações de pessoas físicas acima de R$ 2.000,00 e de pessoas jurídicas acima de R$ 6.000,00 são enviadas pelos bancos tradicionais e cooperativas de crédito para a Receita Federal por uma declaração chamada E-financeira.
A novidade para 2025 é que outras empresas da área financeira como fintechs, bancos digitais e empresas de meios de pagamento, que antes não eram obrigadas a entrega de informações, também deverão entregar a E-Financeira, informando valores movimentados inclusive com o PIX.
A declaração é entregue pelas instituições financeiras e não pela pessoa física ou pelas empresas.
A Receita Federal publicou uma nota onde diz que o intuito é “um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, mas a medida visa coibir sonegação e informalidade.
Fique atento aos limites e evite dor de cabeça.
Fontes:
- https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/01/07/receita-amplia-fiscalizacao-sobre-transacoes-acima-de-r-5-mil-por-mes-com-nova-regra-do-pix.ghtml
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira
- https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/07/pix-de-r-5-mil-entenda-mudancas-nas-regras-da-receita-em-2025.htm