Dentre as alterações promovidas no ICMS do RS no final do ano de 2020, uma delas prevê a redução de 17,5% para 12% no ICMS nas compras internas do RS sujeitas basicamente a utilização na indústria ou à comercialização.
Para isso, o decreto estadual 55.797 RICMS/RS trouxe a obrigatoriedade do Diferimento Parcial do ICMS nas saídas por empresas de Categoria Geral destinadas à comercialização ou industrialização nas operações internas no Rio Grande do Sul a partir de 01/04/2021.
Contudo, a legislação exige que os clientes que receberem as notas fiscais de seus fornecedores façam a manifestação de seu recebimento, isto é, informem de forma eletrônica que receberam as mercadorias.
Tal procedimento é obrigatório e deve ser executado por sua empresa sempre que receber uma nota fiscal de compra de matéria prima ou produtos para comercialização de algum fornecedor do estado do RS, com prazo de no máximo 20 dias e pode ser feito pelo site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na opção “Manifestação Destinatário” ou consultando seu fornecedor de software de emissão de notas fiscais sobre a possibilidade de fazer esse procedimento pelo sistema.
Para sanar maiores dúvidas consulte o FAQ da receita estadual pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_dif_par_1k