Foi publicada no DOE de 28/07/2015, a Instrução Normativa 037/2015 da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul que promove a mudança na prazo para cancelamento de notas fiscais eletrônicas.
O prazo passou das atuais 24 horas, para 7 dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização.
Portanto, a partir de agora o prazo será de 168 horas (7 dias).
Para tanto foi alterado o item 20.4.1, capítulo XI, Título I da Instrução Normativa 45/98, que passa a ter a seguinte redação:
“20.4.1 – A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço”
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Lembrando que o cancelamento somente pode ser realizado antes de ocorrer a circulação da mercadoria.