Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que :
– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Possuía em 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total fosse superior a R$ 300 mil;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
-Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a
isenção de IR no momento da venda;
– Quem Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
Em relação à atividade rural
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
– pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
Beneficiários do Auxílio Emergencial também devem declarar
Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.
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