Pix de R$ 5 mil: entenda quais são as mudanças nas regras da Receita Federal para 2025

A notícia sobre a entrega de informações financeiras à Receita Federal causou medo e boatos nos últimos dias, porém esse procedimento não é novo.

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações acima de R$ 5.000,00 mensais feitas por pessoas físicas e R$ 15.000,00 por pessoas jurídicas, mas esse controle já acontece há bastante tempo.

Em 2003 as operações com cartão de crédito começaram a ser monitoradas via Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e desde 2015 as movimentações de pessoas físicas acima de R$ 2.000,00 e de pessoas jurídicas acima de R$ 6.000,00 são enviadas pelos bancos tradicionais e cooperativas de crédito para a Receita Federal por uma declaração chamada E-financeira.

A novidade para 2025 é que outras empresas da área financeira como fintechs, bancos digitais e empresas de meios de pagamento, que antes não eram obrigadas a entrega de informações, também deverão entregar a E-Financeira, informando valores movimentados inclusive com o PIX.

A declaração é entregue pelas instituições financeiras e não pela pessoa física ou pelas empresas.

A Receita Federal publicou uma nota onde diz que o intuito é “um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, mas a medida visa coibir sonegação e informalidade.

Fique atento aos limites e evite dor de cabeça.

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