Extinta a cobrança dos 10% devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa

A Lei 13.932/2019 de 12/12/2019 extinguiu a cobrança da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. Esse valor era retido pelo governo, não sendo pago ao funcionário dispensado.
Conforme o artigo 12 da referida lei, a extinção passou a valer a partir de 01/01/2020.
Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% do saldo do FGTS do funcionário como multa rescisória e não mais os 50% conforme previsto na legislação anterior.

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