Em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19) ocorreram várias prorrogações de obrigações acessórias e obrigações principais, por parte da RFB/PGFN/Comitê SN.
Lembramos que vencem em outubro:
a) Parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, e também apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI:
Data original do vencimento | Novo prazo de vencimento |
junho/2020 | 30/10/2020 |
(Fundamentação: Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020; Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020)
b) DAS Simples Nacional – Tributos Federais
Período de apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento ProrrogadoICMS/ISS |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Obs: Os valores relativos ao ISS e ICMS desta competência venceram em 20/07/2020
(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)
c) DAS – MEI
Período de apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento ProrrogadoICMS/ISS |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)
d) PIS E COFINS
Competência | Prazo Original | Novo Prazo |
Abril/2020 | 25/05/2020 | 23/10/2020 |
(Fundamentação: Portaria ME nº 139, de 20 de abril de 2020).
Fonte: Consultoria Lefisc.